ESTATUTOS E REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO
I PARTE
Política e Estratégia da CHINARTE – Escola de Formação Profissional
Art. 1º
(Âmbito de Aplicação Geral)
- O presente Regulamento define as normas de funcionamento do Instituto bem como de acesso e funcionamento pedagógicos dos cursos leccionados na CHINARTE – Escola de Formação Profissional.
- Os cursos a que se refere o nº 1 não conferem grau, mas apenas diploma.
- O funcionamento pedagógico contempla os regimes de acesso, de ingresso, de matrícula, de inscrição, de frequência e de avaliação dos conhecimentos dos formandos.
- No que respeita aos cursos incorporados no Departamento de Artes Marciais Chinesas, deverão considerar-se as devidas particularidades, estabelecidas em Regulamento de Funcionamento específico.
Art 2º
(Objectivos e Finalidades)
- A CHINARTE – Escola de Formação Profissional é uma Instituição destinada a dar formação na área do bem estar e tem por objectivos e finalidades:
Objectivos da CHINARTE
- Formar indivíduos de elevada qualidade técnica e profissional, conscientes da necessidade de aprimorarem os valores humanos e de aplicar os seus conhecimentos em benefício da sociedade;
- Dotar e desenvolver no aluno a capacidade de autonomia para realizar pesquisas e enriquecer o seu conhecimento, facultando para isso fontes de informação e centros de pesquisa;
- Estabelecer um sistema de ensino que permita ao indivíduo dominar os métodos, as técnicas e os conhecimentos de diversas disciplinas Orientais;
- Estabelecer a ligação social e humana nos ensinamentos ministrados;
- Desenvolver no espírito do aluno o sentido de responsabilidade social, pela promoção de valores éticos e deontológicos.
Finalidades da CHINARTE
- Promover o normal desenvolvimento físico, intelectual, emocional e espiritual do indivíduo e levá-lo a preservar a saúde;
- Proporcionar uma formação de nível superior de indivíduos com aptidão e vocação para a área de prestação de cuidados de saúde, visando a Excelência na formação profissional;
- Incentivar a participação na sociedade, quer pela integração profissional nas áreas de saúde adequadas, quer pelo sentido de responsabilidade social de cada indivíduo, consoante o contexto social em que esteja inserido;
- Desenvolver no indivíduo a capacidade de ser independente económica-intelectual e emocionalmente, de modo a dotá-lo de um sentido ético que lhe permita a tomada de consciência do que é real e do que é irreal;
- Desenvolver o espírito de tolerância, de modo a que a diferença, seja uma fonte construtiva de saber;
- Desenvolver a capacidade de esforço, no sentido de superar dificuldades e obstáculos, visando a concretização de objectivos;
- Estimular a criatividade tendo em vista a resolução de problemas e situações imprevistas;
- Sendo um projecto educativo diferente, promovemos o ensino com uma metodologia inovadora no processo educativo, através do estudo, da investigação e da prestação de serviços à comunidade, na área em que operamos, pretendendo melhorar a qualidade de vida de forma natural, bioenergeticamente e culturalmente, com o objectivo da evolução da pessoa humana no seu todo (holisticamente);
- Enriquecer a maneira de viver do ser humano, pela divulgação e desenvolvimento da cultura chinesa, com a integração da filosofia e das práticas Taoistas que visam a promoção da obtenção de saúde e de uma maior longevidade;
- Promover a intercooperação entre a cultura portuguesa e a cultura chinesa, valorizando a sua ligação histórica;
- Estabelecer laços de intercâmbio científico e cultural com instituições congéneres estrangeiras;
Art. 3º
(Graus e Diplomas)
- A CHINARTE não confere graus académicos, emitindo apenas certificados de formação, nos termos do estipulado pelo Decreto Regulamentar nº 35/02, 23 de Abril), bem como um Diploma de Estudos.
Art 4º
(Protocolos para a Formação)
- A CHINARTE estabeleceu um Protocolo de Cooperação com a Universidade de Medicina Tradicional Chinesa de Guangzhou / China, no intuito de assegurar as condições necessárias ao apoio da formação que desenvolve na área da Medicina Tradicional Chinesa.
- A CHINARTE estabeleceu um Protocolo de Cooperação com a Wing Sing Tong, Instituição que representa e rege Internacionalmente o Sistema Tradicional Choy Lee Fut, o que a acredita como entidade exclusiva para desenvolver a formação desta modalidade em Portugal.
- A CHINARTE estabeleceu um Protocolo de Cooperação com a Instituição que representa e rege Internacionalmente o Sistema Tradicional de Yang Tai Chi Chuan, respectivamente a World Yong Nian Tai Chi Chuan Federation, com sede em Xangai / China, o que a acredita como entidade exclusiva para desenvolver e certificar a formação desta modalidade em Portugal.
Art. 5º
(Instalações)
- As instalações da CHINARTE são na Rua dos Sobreiros nº 415, Lugar da Povoença, Freguesia de Areosa, concelho de Viana do Castelo.
Art. 6º
(Estágios)
- Atendendo à preocupação com as saídas profissionais dos cursos que desenvolve, a CHINARTE facilita o contacto dos seus formandos com o mercado, através de estágio curricular obrigatório e realizando protocolos com entidades de reconhecido mérito, desde que possam beneficiar a aprendizagem dos alunos.
- Estes estágios (práticas clínicas) serão realizados com a supervisão da CHINARTE, de forma a que seja garantida a qualidade que se exige na formação dos nossos alunos.
- O curso de MTC e Acupunctura, inclui, ainda, um estágio de prática clínica obrigatório de 120 horas, sendo aconselhável a sua realização na Republica Popular da China na Universidade de Medicina Tradicional Chinesa de Guangzhou, sendo que será facultativa a realização do estágio na China, sendo que na impossibilidade de efectuar este estágio na China, o aluno terá de comprovar perante a Escola quais as razões que o impedem de o fazer, devendo, então, o estágio ser feito em Portugal.
II PARTE
Organização e Estruturação Orgânica
Art. 7 º
(Departamentos)
- Em termos de Departamentalização por Funções, a CHINARTE está divididaem dois Departamentos:
- Departamento Administrativo;
- Departamento de Formação.
- O Departamento de Formação subdivide-se em:
- Departamento de Medicina Tradicional Chinesa que engloba a área do conhecimento relacionada com a Medicina Chinesa e disciplinas afins.
- Departamento de Artes Marciais Chinesas.
Art. 8 º
(Órgãos)
- São órgãos da CHINARTE:
- A Direcção, representada pelo Director.
- O Conselho Pedagógico.
- O Conselho Disciplinar.
- O Conselho Científico.
Art.9 º
(O Director)
- O Director da CHINARTE é designadoem Assembleia Geral Anualpara um mandato de um ano, eventualmente renovável.
Art. 10º
(Conselho Pedagógico)
- O Conselho Pedagógico é constituído pelo responsável de cada Departamento de estudos da CHINARTE e por um representante dos formandos de cada curso e de cada turma.
- As competências do Conselho Pedagógico são consultivas, nomeadamente:
- Sobre matérias de avaliação de conhecimentos
- Sobre calendários escolar e actividades pedagógicas
- Sobre qualquer questão pedagógica.
Art. 11º
(Conselho Científico)
- O Conselho Científico é composto pelo responsável por cada Departamento, por um representante dos formadores com responsabilidade técnica e cientifica em cada área de especialização dos cursos de formação.
- A competência do Conselho Científico é consultiva, nomeadamente:
- Pronunciar-se sobre a criação e extensão dos cursos.
- Deliberar sobre equivalência quando necessário.
- Exercer funções consultivas, sempre que solicitado.
Art. 12º
(Conselho Disciplinar)
- O Conselho Disciplinar é o órgão com competência para analisar as matérias e actos que constituem infracção disciplinar, julgar os processos disciplinares e propor a respectiva sanção.
- Para efeitos deste artigo, considera-se infracção disciplinar qualquer acção ou omissão culposa praticada por formandos ou formadores que, pela sua gravidade, ponha em causa a disciplina interna, os regulamentos, a ética ou o bom-nome da escola.
- O Conselho Disciplinar, presidido pelo Director da Escola é constituído pelo formador mais antigo e categorizado da CHINARTE, por um aluno eleito por cada Departamento e por um funcionário.
III PARTE
Formas e Métodos de Inscrição e Selecção
Art. 13º
(Candidatura)
- A candidatura à matrícula na Chinarte pressupõe o preenchimento, pelo candidato, dos requisitos para cada curso e que se encontra indicado na informação de cada curso.
- O direito de admissão é estritamente reservado.
- Os candidatos deverão ter preferencialmente o 12º ano de escolaridade ou equivalente ou comprovada capacidade e formação que lhes possibilite o acompanhamento do nível da formação.
- O candidato fará uma pré-inscrição para a qual é necessário apresentar:
- Bilhete de Identidade
- Cartão de Contribuinte
- Certificado de Habilitações
- 4 fotografias
Art. 14º
(Selecção)
- Feita a candidatura que ocorre até 30 Setembro de cada ano, a selecção é feita no prazo de 5 dias úteis.
- Os critérios de selecção são os seguintes:
- Análise curricular
- Entrevista
- Média final de acesso ao ensino superior
- Em caso de igualdade de circunstâncias, prevalece o critério da prioridade de inscrição da candidatura.
As vagas estarão abertas até serem preenchidas na sua totalidade.
Art. 15º
(Matrícula e Pagamento de Propinas)
- A matrícula é o acto administrativo que garante o direito à inscrição num determinado curso e realiza-se nos períodos indicados no cronograma ou fica sujeita a autorização (quando fora dos prazos) e a sua efectivação pressupõe a apresentação da documentação necessária, do boletim de matrícula e do pagamento das respectivas taxas.
- Os alunos devem efectuar a matrícula anualmente dentro dos prazos estabelecidos. As matrículas efectuadas fora dos prazos estabelecidos estão sujeitas a multa.
- Pagamento da Propina Anual ou Semestral
3.1.Departamento Medicina Tradicional Chinesa
A)Cursos Presenciais
O pagamento da propina anual será realizado em pagamentos mensais que deverão ser realizados nos primeiros cinco dias de cada mês. O não cumprimento acarreta uma penalização de 10%, sendo que não poderão acumular duas mensalidades em atraso, caso tal ocorra implicará o impedimento da frequência das actividades escolares.
B)Cursos E – Learning
- O pagamento da Propina / Mensalidade / Lição nos Cursos E- Learning, deve ser realizado impreterivelmente até ao dia 8 de cada mês.
- O aluno tem a obrigatoriedade de pagar as oito lições de cada Módulo.
- Cada lição corresponde a um mês de Aula, havendo um interregno de um mês entre cada Módulo.
- O Aluno terá que pagar a globalidade das oito lições, nos prazos devidos, sendo que por cada mês de atraso terá um agravamento de 10% de multa. Só se podem candidatar a exame no final de cada Módulo os Alunos que tenham todas as respectivas mensalidades liquidadas.
- O aluno só paga a Propina / Mensalidade nos meses em que recebe a Lição.
3.2.Departamento de Artes Marciais
O pagamento da propina semestral far-se-á numa única prestação no acto de matrícula ou contra entrega de 6 cheques pré-datados no início de cada semestre, caso tal não ocorra implicará o impedimento da frequência das actividades escolares.
- Outros Actos aquando da Matricula
- Pagamento do Seguro Escolar;
- Pedidos de Equivalência.
IV PARTE
Condições de Frequência e Funcionamento Pedagógico dos Módulos
Art. 16º
(Direitos dos formandos)
- A inscrição e matrícula são condições necessárias para a frequência de um curso e avaliação nas respectivas disciplinas ou módulos. O pagamento das taxas referentes à anuidade faculta aos formandos o direito de frequentarem e serem avaliados, quer por avaliação contínua, quer nos exames de 1ª época, nas disciplinas e/ou módulos em que estejam inscritos.
- Os formandos com disciplinas e/ou módulos em atraso poderão inscrever-se no ano curricular subsequente, bem como nas respectivas disciplinas e/ou módulos em atraso, conforme estipulado na regulamentação especifica de cada curso.
- Os formandos, que pretendam realizar exames fora das épocas previstas, só o poderão fazer mediante autorização prévia da Direcção da CHINARTE. Autorizada a realização do exame deverão proceder ao pagamento da respectiva taxa administrativa de inscrição.
Art. 17º
(Regime Pedagógico)
- Cursos de Medicina Tradicional Chinesa
Os cursos funcionam em regime semestral, iniciando-se o 1º semestre em Outubro e terminando em Fevereiro e o 2º semestre com início em Março e término em Julho, conforme calendário escolar. No final de cada semestre realizam-se as frequências.
Existem duas épocas de exames regulares e uma época especial para os alunos que reúnam as condições necessárias para a efectuar.
- Cursos de Monitoresem Tai Chi Chuan e/ou Luhoan Chi Kung
Estes Cursos têm a duração de três semestres e o seu início será comunicado na Secretaria ou a pedido do candidato via e-mail. No final de cada semestre realizam-se as avaliações teórico-práticas.
Art. 18º
(Estrutura do programa das disciplinas)
- Os programas das disciplinas e a sua execução encontram-se disponíveis, para consulta, na secretaria e são estruturados da seguinte forma:
- Nome do docente;
- Disciplina (título da disciplina);
- Curso – Ano (curso-ano em que se insere a módulos);
- Regime (semestral – S1 ou S2);
- Horário Semanal -número de horas semanais previstas para os módulos;
- Enquadramento e objectivos das disciplinas (texto de50 a100 palavras);
- Sistema de Avaliação (texto pormenorizado definindo as regras de avaliação para os disciplinas.
- Programa das disciplinas (os tópicos serão estruturados em items e sub- items na ordem cronológica em que estão abordados. Esta mesma numeração fará parte dos sumários de forma a facilitar o controlo do andamento do curso pelos formandos e responsáveis);
- Bibliografia Principal.
- Distribuição dos tempos lectivos e da bibliografia (cada item do programa será seguido pelas horas previstas e correspondente bibliografia).
Art. 19º
(Tipos de Sessões)
- As sessões podem ser de natureza teórica, prática, ou teórico- prática.
Art. 20º
(Práticas Clínicas)
- As práticas clínicas são realizadas a partir do 1º ano dos cursos de Medicina Tradicional Chinesa e nos outros cursos serão realizados no decorrer dos mesmos ou na fase final do curso.
- As práticas clínicas podem ser de dois tipos: em contexto de sessão e consistem na simulação de casos reais, com a orientação do formador que acompanhará todo o trabalho, promoverá a investigação e pesquisa científica, aprofundará as capacidades de análise e incentivará os formandos à apresentação de soluções para os casos concretos ou /e em contexto real, com pacientes seleccionados e estão sujeitas a regulamento próprio, realizando-se na fase final dos cursos, sob orientação do formador responsável.
Art. 21º
(Assiduidade)
- A assiduidade é essencial sendo obrigatória a assistência a 2/3 do número total de horas previstos, no que respeita aos cursos do Departamento de Medicina Tradicional Chinesa e a 4/5 do número total de aulas relativamente aos cursos do Departamento de Artes Marciais Chinesas. Todas as faltas devem ser justificadas. A justificação consiste na entrega na Secretaria de um impresso próprio devidamente preenchido, acompanhado de um documento legal que comprove a situação (atestado médico, declaração da identidade patronal, etc.), podendo, também, ser justificado perante o formador.
- Os alunos cujo número de faltas não permita avaliá-los em avaliação contínua terão obrigatoriamente de ir a exame final. O professor pronunciar-se-á, relativamente a cada aluno, sobre se é possível ou não avaliar um aluno, em avaliação contínua, em termos do número de aulas assistidas, não podendo deixar de o fazer se o aluno tiver assistido pelo menos – a dois terços no caso dos Cursos do departamento de MTC e 4/5 nos cursos do departamento de artes marciais – do número total de aulas efectivas dessa disciplina.
Art. 22º
(Avaliação de Conhecimentos)
I – REGIME PRESENCIAL
- A avaliação contínua contribui para o regime geral de avaliação de conhecimentos. A avaliação periódica pode ser utilizada nos módulos teóricos ou sempre que a avaliação contínua não seja possível.
- Os elementos essenciais para a avaliação de cada módulo bem como a fórmula de ponderação será definida no início de cada módulo comunicada juntamente com o programa e distribuída pelos formandos.
- Considera-se que a avaliação é imprescindível não só para classificar, mas, também, para guiar e formar os alunos. Assim, pretende-se utilizar a avaliação contínua como forma de correcção e orientação do aluno em direcção às metas e aos objectivos que lhe são propostos.
- A avaliação terá não somente uma componente cognitiva, mas, também, técnica, psicomotora, sócio-afectiva, ética e de aptidão terapêutica. Todas as componentes serão classificadas.
- O aluno que não possa ser avaliado através de avaliação contínua e em relação ao qual o conjunto dos professores desse ano não possa pronunciar-se acerca das suas capacidades nos domínios técnico, sócio-afectivo, ético e de aptidão terapêutica, terá obrigatoriamente de ser submetido a provas que permitam obter uma informação clara e precisa acerca destas componentes.
- Cabe ao professor de cada disciplina definir no início do ano os instrumentos de avaliação e estabelecer uma calendarização dos testes sumativos que vai efectuar.
- Aspectos gerais analisados na avaliação global do rendimento escolar:
7.1. Assiduidade
7.2. Capacidade de participação nas actividades escolares
- Pontualidade
- Espontaneidade
- Pertinência
- Oportunidade
- Conteúdo da participação
- Formulação
- Empenho
- Resolução
- Classificação.
7.3. Capacidade de atenção e de esforço concentrado.
7.4. Capacidade de associação e de activação dos esquemas de assimilação.
7.5.Capacidade de compreensão verbal directa (sem recursos de objectivação).
7.6.Capacidade de compreensão do ponto-chave do problema proposto.
7.7.Capacidade de aplicação, adequação e adaptação dos conhecimentos adquiridos a novas situações.
8. Instrumentos de avaliação consoante o curso:
8.1. Testes
8.2. Relatórios
8.3.Trabalhos individuais
8.4.Trabalhos de grupo
8.5.Trabalhos livres
8.6.Trabalhos de casa
8.7.Visitas de estudo
8.8.Participação nas aulas
8.9.Trabalhos de projecto
8.10.Trabalhos de investigação
8.11.Trabalhos de acção.
II – SISTEMA VIA E-LEARNING
- O método de avaliação dos Cursos do Sistema Via E- Learning engloba a realização de um Questionário / Teste Mensal, a realização de trabalhos, bem como um Exame Final aquando da conclusão das oito Lições de cada Módulo. Após conclusão do Módulo IV, há, ainda, a considerar a apresentação da Monografia de Final de Curso.
- Os elementos essenciais para a avaliação do aluno em cada módulo, bem como a fórmula de ponderação da avaliação serão comunicados e distribuídos pelos formandos no início de cada módulo, juntamente com o programa curricular.
- A Nota Final de Curso é calculada com base na média ponderada das classificações obtidas nos trabalhos realizados, na Nota Final de cada Módulo e na Monografia de Fim de Curso, conforme definido no Regulamento inerente aos Critérios de Avaliação específicos ao Curso de MTC E-Learning e em anexo.
Art. 23º
(Exames)
- A realização das avaliações em momento distinto do estabelecido implica, sempre, o pagamento de uma taxa administrativa.
- Em Setembro realizar-se-ão exames extraordinários para os casos em que, comprovadamente, os formandos não obtiveram aprovação à avaliação contínua, estando obrigados a pagar uma taxa administrativa.
- Qualquer exame, devidamente autorizado, está sujeito ao pagamento da respectiva taxa administrativa.
Art. 24º
(Aprovação e reclamação da nota)
- O formando é declarado aprovado desde que obtenha nota igual ou superior a 10 (dez) valores na escala de0 a20.
- O aluno pode reclamar da nota, requerendo, por escrito, uma revisão da prova, para qual é nomeado um júri de 2 pessoas, pelo Director da CHINARTE.
- O formando deverá confirmar a sua notaem pauta. Areclamação da nota por omissão da mesma em pauta só pode ser feita no ano lectivo em que o aluno se encontra inscrito. Ultrapassado o ano lectivo, a omissão da nota em pauta determina a obrigação do formando realizar nova avaliação.
Art. 25º
(Prova Oral)
- Sempre que o formador considere necessário pode recorrer a uma prova oral, para confirmação ou consolidação da nota.
Art. 26º
(Melhoria de Nota)
- O aluno pode requerer um exame extraordinário para melhoria de nota, a realizar na época de Setembro, no ano a que corresponde o módulo que pretende ser avaliado.
Art. 27º
(Inscrição Parcelar)
- Em casos excepcionais e sempre que se justifique o Director da CHINARTE pode autorizar a inscrição parcelar, em determinadas disciplinas e /ou módulos, desde que respeitados determinados requisitos que serão definidos caso a caso.
Art. 28º
(Consulta de Livros)
- Os formandos que pretendem utilizar os livros disponíveis para consulta deverão solicitar na Secretaria a sua inscrição como utilizadores.
- Para se poder consultar os livros disponíveis os formandos terão de prestar uma caução que será devolvida quando pretenderem.
- A utilização dos livros será para o dia em que é requisitado devendo ser devolvidos antes da secretaria encerrar.
- Não é permitido levar livros para casa e a danificação dos livros leva à sua substituição por um não danificado, da responsabilidade do requisitante.
V PARTE
Regime de Pagamento e Política de devolução e Isenção
Art. 29º
(Pagamento de Taxas)
- Os formandos para se inscreverem nos cursos têm de pagar uma taxa de inscrição, definida de acordo com a tabela afixada.
- A matrícula num curso está sujeita ao pagamento de uma propina anual ou semestral de frequência que pode ser paga mensalmente ou pronto de pagamento na totalidade.
- O não pagamento dentro dos prazos acarreta multa.
- As quantias pagas não são devolvidas, salvo se o curso não abrir.
Art. 30º
(Caducidade da Matrícula)
- A matrícula na CHINARTE caduca sempre que se verifique alguma das seguintes situações:
- Não renovação anual da matrícula nos termos e períodos fixados;
- Não renovação da inscrição anual nos termos deste Regulamento;
- Falta de liquidação das respectivas propinas de matrícula e de inscrição, até três semanas após a data fixada para a sua liquidação;
- Sempre que o aluno haja cometido faltas susceptíveis de sanção;
- No caso de estarmos perante a admissão à primeira matrícula na CHINARTE, a sua caducidade ocorre, se não se verificar a sua efectivação nos prazos fixados.
- A matrícula só poderá ser autorizada pela Direcção da CHINARTE e vigorará para o ano seguinte.
- Em caso de desistência de qualquer acto administrativo (inscrição, matrícula, requisição de exames, etc.) o aluno perde o valor correspondente e prestado, sem qualquer direito a reembolso.
Art. 31º
(Bolsas)
- Todos os formandos estão sujeitos ao pagamento das taxas respectivas e estabelecidas na tabela.
- Poderão, caso a caso, ser atribuídas, pelo Director, bolsas, com redução ou isenção da propina, para casos comprovadamente convincentes.
VI PARTE
Condição de Funcionamento da Formação
Art. 32º
(Funcionamento das Aulas)
- As aulas terão distribuição em regime pós- laboral depois das 19 h e até às 23h e ao fim de semana, Sábados e/ou Domingos, das 10 h às 13 h e das 14 h às 18 h, com intervalos de 30 minutos por cada 90 minutos de formação. O horário definitivo será entregue no início do ano lectivo na secretaria da Escola ou via e-mail, se solicitado;
- Eventualmente poderão ser abertas turmas diurnas, se o número de alunos o justificar.
- As sessões têm duração de 90 minutos com intervalos entre elas.
- Nos Cursos por sistema E-learning, as aulas são disponibilizadas na plataforma web da CHINARTE, sendo o horário da responsabilidade de cada aluno.
Art. 33º
(Cronograma)
- O cronograma escolar da formação encontra-se afixado desde o início do curso, prevendo-se os períodos de formação, as interrupções para férias, para avaliação, descanso, etc.
VII PARTE
Interrupção e Possibilidade de Retomar
Art. 34º
(Interrupção)
- O formando que interrompa o seu curso pode retomá-lo, estando sujeito a um processo de equivalência.
Art. 35º
(Transferência e Equivalência)
- Os formandos que se pretendam inscrever nos cursos da CHINARTE, com estudos certificados em áreas de formação desta Escola, podem ser sujeitos a um processo de equivalência a ser homologado pelo Director.
- Os formandos sujeitos à tabela de equivalência terão de se inscrever aos restantes módulos e pagar a respectiva mensalidade estando, contudo, dispensados de assistir e ser avaliados àquelas a que obtiverem equivalência.
VIII PARTE
Reclamações e Queixas
Art. 36º
(Queixas)
- Os formadores, os formandos ou qualquer elemento da comunidade educativa podem apresentar queixa ou formular participação, em requerimento dirigido ao Director, sobre actos ou omissões que ponham em causa os seus direitos ou prejudiquem o normal funcionamento da CHINARTE ou da formação.
- Para os casos graves, o Director pode ordenar que seja instaurado um processo disciplinar que será avaliado pelo Conselho Disciplinar.
- O tratamento de reclamações assenta na aplicação e observância do previsto no código de procedimento administrativo, assegurando decisões imparciais, bem como resposta oportuna ao seu autor e o prazo de apresentação e de resposta decorre do previsto naquele código para actos administrativos, ou na sua não utilização, de dez dias úteis após o acto, ou da sua constatação que deu origem à reclamação ou queixa e de trinta dias úteis para a obtenção da resposta. Contudo, em caso excepcionais, devidamente fundamentados, poderão ser atendidas reclamações e queixas que não respeitem aqueles prazos.
IX PARTE
Deveres da CHINARTE, dos Formadores, dos Formandos e da Comunidade Educativa
Art. 37º
(Deveres)
- São deveres da CHINARTE e de todos os seus membros formadores e coordenadores, nomeadamente:
- Promover uma conduta baseada nos princípios da lealdade, da ética e da correcção, actuando com respeito pelas normas legais que regem a sua actividade, incluindo a legislação laboral e fiscal em vigor e relativa aos direitos do consumidor;
- Honrar as obrigações a que se compromete contratualmente;
- Agir com respeito pelas normas nacionais e comunitárias de protecção de dados pessoais, nomeadamente, as constantes nas fichas de inscrição, contratos de formação e de prestação de serviços;
- Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, incentivador e criativo dos formandos, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana;
- Desempenhar activa e correctamente as funções de formador e coordenador, disponibilizando aos formandos todos os elementos necessários à sua formação;
- Cooperar interessadamente nas actividades da instituição;
- Contribuir para a dignificação e qualificação do projecto formativo da CHINARTE.
Art. 38º
(Deveres Gerais)
- São deveres gerais de todos os membros da comunidade formativa nomeadamente:
- Actuar com dignidade e atitude cívica;
- Zelar pelo bem-estar, respeitando todos os zelados;
- Cumprir e respeitar as regras da CHINARTE;
- Manter as instalações e o equipamento cuidado e limpo;
- Contribuir para a dignificação e qualificação de toda a instituição e dos agentes que nela colaboram;
- Participar e cumprir com as exigências de avaliação da formação levada a cabo pela CHINARTE, preenchendo formulários, inquéritos de avaliação, bem como levar a cabo todos os actos que sejam necessários para que a avaliação seja feita, nos termos exigidos legalmente, pela acreditação. Não colaboração pode levar a penalizações gerais.
X PARTE
Disposições gerais
Art. 39 º
(Vigência)
- Este regulamento entra em vigor em 16 de Janeiro de 2006 e vigora enquanto não for revogado.
Viana do Castelo, 16 de Janeiro de 2006
ANEXOS
Regulamento Do Curso de Acupunctura Via E- Learning
Artº 1 – O Curso de Medicina Tradicional Chinesa é composto por quatro Módulos.
Artº 2 – O Programa Curricular da cada Módulo consta dos seguintes itens:
MÓDULO I – Teoria Básica
MÓDULO II – Estrutura de Meridianos
MÓDULO III – Técnicas de Acupunctura
MÓDULO IV – Assinaturas Complementares*
- Englobam a Anatomia e Fisiologia Aplicada Ocidental; Patologia Clínica Ocidental; Estudo de Casos Clínicos inerentes às diversas e mais comuns patologias; Princípios Básicos de Assepsia, Anti-sepsia e Esterilização; Técnicas de Conforto do Paciente; Medidas de Prevenção; Primeiros Socorros; Fichas de tratamento; Princípios de Psicologia Clínica.
Artº 3 – Cada Módulo é composto por oito Lições.
Artº 4 – Cada Lição corresponde a uma mensalidade de propina. Todavia, cada Aluno pode seguir o seu próprio ritmo, mas deverá respeitar os prazos de pagamento de cada Lição, respectivamente, o dia 08 do mês inerente a cada Lição, conforme calendarizado previamente pela CHINARTE.
a) O Aluno pode optar por se inscrever num só Módulo em cada ano civil, ao qual correspondem oito lições ou seja oito mensalidades.
b) O Aluno pode optar por se inscrever no Módulo seguinte, logo que tenha Aprovação no Módulo precedente, pelo que consoante o seu ritmo pode concluir no mesmo ano lições do Módulo seguinte, o que lhe permitirá concluir o Curso mais rapidamente.
Artº 5 – No final de cada lição o aluno tem obrigatoriamente que responder a um Guia de Estudo para poder transitar para uma nova lição.
Artº 6 – No Final do Módulo ou seja das oito Lições, o Aluno terá obrigatoriamente que fazer um Exame.
Artº 7 – Para além dos Módulos indicados no Artº. 2 deste Regulamento, o Aluno deverá frequentar, Seminários de conteúdo prático que englobam temáticas como: a Auriculopunctura, o Estudo dos Pulsos, o Estudo da Língua, o Diagnóstico, Técnicas de Acupunctura, e Práticas Clínicas.
Artº 8 – O Aluno só poderá transitar de Módulo se obtiver Aprovação no Módulo Anterior.
Artº 9 - No final de cada Módulo e após aprovação do mesmo, será entregue ao Aluno um Certificado de Estudos com a Qualificação obtida no respectivo Módulo e descrição das matérias neste desenvolvidas.
Artº 10 – As práticas Clínicas são uma exigência do Curso e consoante a opção do Aluno, poderão iniciar-se a partir do Primeiro Módulo em clínicas associadas à CHINARTE, sendo obrigatórias no último Módulo.
Artº 11 – Os Estudantes devem efectuar um total de 1000 horas de práticas clínicas. Estas práticas incluem e reportam-se às seguintes áreas: Observação e Trabalhos sobre o Diagnóstico da Língua e do Pulso, Auriculopunctura, Classificação de Síndromes, Craneopunctura, Electropunctura, Observação, Auxílio de Trabalho Clínico. No final do Curso o Aluno deve apresentar um Trabalho de Investigação.
Artº 12 – No Final dos quatro Módulos e após aprovação final é conferido ao Aluno um Certificado de Formação Profissional em Acupunctura emitido pela CHINARTE nos termos do disposto no Decreto Regulamentar nº 35/02 de 23 de Abril e um Diploma de Estudos, bem como a possibilidade de acesso ao Diploma emitido pela Universidade de Medicina Tradicional Chinesa Guangzhou – China.
Artº 13- Vigência - Este regulamento entra em vigor em 16 de Janeiro de 2006 e vigora enquanto não for revogado.
Viana do Castelo, 16 de Janeiro de 2006